9320867 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9320867
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Filiação natural, Menor, União de facto, Casa da morada de família, Direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012565
Nr Documento: RP199401139320867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/629f857bd91aaba38025686b0066900e
Sumário
Em processo de regulação de exercício do poder paternal, existindo filho menor de progenitores não casados um com o outro, no caso de ruptura da união de facto o direito ao arrendamento da casa de morada da família deve ser atribuída ao progenitor a quem haja sido confiada a guarda do menor, por ser o interesse deste o prevalente e por aplicação directa do artigo 36, n. 4, nos termos do artigo 18, ambos da Constituição da República, ou seja, pela aplicação do princípio da não discriminação dos filhos nascidos fora do casamento.