015700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 015700
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Erro material, Fundamentação, Ambiguidade
Recorrente: Rolo , Amilcar
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00023248
Nr Documento: SA119870310015700
Data de Entrada: 29/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8ab22bac2a7f20f802568fc00377ae7
Sumário
I - Não ha lugar a aclaração de acordão em que não houve qualquer erro material, qualquer erro que repeite a expressão material da vontade dos julgadores e que, portanto, possa ser corrigido nos termos dos arts. 666 e 667 do CPC. II - Pode ter havido um erro na vontade da formação da vontade dos julgadores que não e corrigivel nos termos dos preceitos acima referidos ou do art. 669, n. 1 do mesmo diploma que apenas permite o esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades.*