I- O conhecimento e procedência de qualquer excepção dilatória prejudica o conhecimento das demais questões levantadas pelas partes (artigo n. 660 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967), pelo que não se verifica nesse caso a nulidade da omissão de pronúncia.
II- O artigo n. 228 c do Código de Processo Civil de 1967 apenas abrange no seu âmbito a incapacidade judiciária em sentido estrito, ou seja, a situação de alguma parte ser incapaz e estar em juízo por si só ou estar em juízo por intermédio dum representante mas este não ter, segundo a lei, poder ou qualidade para o representar.
III- No domínio da capacidade judiciária o que se verifica é uma igualdade formal entre os representantes dos incapazes e os representantes das pessoas colectivas.