004207 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 004207
ACORDAO
Descritores: Recurso, Competência, Tribunal de conflitos, Competência do supremo tribunal de justiça, Relação, Recurso de agravo, Contencioso administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027384
Nr Documento: SJ199505170042074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/317b6f8fdf1819e7802568fc003ad054
Sumário
I - Nos termos do artigo 107, n. 2 do Código do Processo Civil, se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o tribunal de conflitos. II - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do recurso de agravo para ele interposto.