031338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031338
ACORDAO
Descritores: Pessoal operário, Transição de pessoal, Instituto geográfico cadastral
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040122
Nr Documento: SA119940216031338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12bb689482f938a8802568fc00390771
Sumário
A regra de transição inserta na al. a) do n. 2 do art. 4 do DL n. 420/91, de 29 de Outubro, basta-se com o facto de o interessado possuir a categoria de ajudante de pessoal operário qualificado ou semiqualificado, independentemente de o mesmo ter ou não exercido funções correspondentes a tal categoria, ou de não preencher os requisitos legais de admissão.