007754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007754
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Materia de facto, Qualificação de infracção, Competencia do supremo tribunal administrativo, Ma compreensão dos deveres profissionais, Negligencia, Conservador do registo predial
Recorrente: Catarino , Luis
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1968/03/28.
Nr Convencional: JSTA00017799
Nr Documento: SA119690110007754
Aditamento: A infracção disciplinar ( no caso, de um Conservador do Registo Predial ) transcende os meros erros de tecnica, inerentes normalmente a actuação dos funcionarios e apenas relevantes para uma maior ou menor valorização do serviço profissional, a que corresponde uma classificação individual.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ee8e809a51ec02c802568fc00373a68
Sumário
I - No julgamento contencioso da punição disciplinar pode o tribunal verificar a qualificação juridica da infracção integrada pelos factos materiais dados como provados pela Administração, bem como a legalidade abstracta da pena imposta. II - A negligencia, a ma compreensão dos deveres profissionais e a falta de zelo pelo serviço, previstas no artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, reportam-se a condutas determinadas do funcionario e não tem de caracterizar a personalidade ou estado deste.