9650049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9650049
ACORDAO
Descritores: Servidão, Servidão não aparente, Registo, Registo predial, Terceiro, Terceiros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019845
Nr Documento: RP199611269650049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b4005c3d625c1658025686b0066e79d
Sumário
I - A servidão não aparente tem de ser registada sob pena de não produzir efeitos em relação a terceiros. II - Terceiros, para efeito de registo predial são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos incompatíveis ( total ou parcialmente ) sobre o mesmo prédio. III - Salvo quanto às hipotecas cujo registo tem carácter constitutivo, nos demais direitos o registo é meramente declarativo.