067993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067993
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Embargos, Falencia, Recurso directo de anulação, Resolução do conselho de ministros
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002984
Nr Documento: SJ197904140679931
Referência Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b538d039ba95047802568fc00396135
Sumário
I - A decisão dos embargos a falencia decretada com base no Decreto-Lei n. 4/76, de 6 de Janeiro, não depende da decisão do recurso directo de anulação da resolução do Conselho de Ministros que, ordenando ao Ministerio Publico requeresse a declaração de falencia, especialmente o legitimou. II - Estando os embargos preparados para julgamento não pode ser decretada a suspensão, mesmo supondo aquela dependencia, visto so prejudicar quer a embargante, retardando o reconhecimento eventual do seu direito, quer o embargado por obrigar a pratica de actos processuais eventualmente inuteis.