0004179 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0004179
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Falta de pagamento, Presunção de culpa, Empresa em situação económica difícil, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Despedimento sem justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024354
Nr Documento: RL198811230004179
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aec88b6946c4531880256803000389a1
Sumário
I - A falta de pagamento de retribuições devidas aos trabalhadores presume-se culposa, incumbindo à entidade patronal, devedora, ilidir essa presunção. II - Provando-se as dificuldades de tesouraria e a má situação económica que a empresa atravessava, as quais impediram o pontual pagamento das retribuições, não se verifica a justa causa invocada pelo trabalhador para rescindir o contrato de trabalho com justa causa.