9621237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9621237
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Interesse protegido, Entrega judicial de menor
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021077
Nr Documento: RP199704229621237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04a2c9417a1058388025686b0066f135
Sumário
I - A ideia chave a ter em conta na regulação do poder paternal é o interesse do menor. II - Os interesses dos pais em matéria de regulação do exercício do poder paternal só deverão ser atendidos se e na medida em que eles corresponderem aos interesses do filho. III - Um filho de tenra idade não deve ser separado da sua mãe, a não ser que razões excepcionais, no interesse do próprio menor, aconselhem solução diversa.