0047881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0047881
ACORDAO
Descritores: Declaração, Erro, Depósito de renda, Acção de despejo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00043546
Nr Documento: RL200207110047881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f8d707048012a8680256cbc004d470f
Sumário
I - O erro de cálculo dá direito à rectificação da declaração desde que seja ostentivo, ou seja, revelado no próprio contexto da declaração. II - Não é ostentivo, para efeitos do art. 249º, do C.C., o erro de cálculo, introduzido na omissão de uma parcela. III - Se os R.R. procederam, na pendência da acção, a um depósito das rendas em atraso, acrescido da indemnização, a que se refere o art. 1041º, nº 1, do C.Civil, por montante inferior ao devido, por erro de cálculo, esse depósito não é liberatório, isto é, não obsta à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas.