083824 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 083824
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Arrendamento, Indemnização, Negócio usurário, Anulabilidade, Modificação do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020751
Nr Documento: SJ199309290838241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e104d73d91b04064802568fc003aaaae
Sumário
I - Segundo o n. 2 do artigo 36 do Código das Expropriações, o inquilino habitacional obrigado a desocupar o fogo, em consequência de caducidade do arrendamento resultante de expropriação, pode optar entre uma habitação que o expropriante ponha à sua disposição e receber uma indemnização. II - É anulável, segundo o artigo 282 do Código Civil o negócio usurário, podendo, porém, o lesado, em lugar da anulação, pedir a modificação do negócio segundo juízos de equidade.