038710 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038710
ACORDAO
Descritores: Liberdade provisória, Admissibilidade, Burla agravada, Associação criminosa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013782
Nr Documento: SJ198702110387103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8cab813a555590d2802568fc003b1127
Sumário
Segundo o disposto no artigo 1, ns. 1 e 2, alínea g), do Decreto-Lei 477/82, de 22 de Dezembro, é inadmissível a medida de liberdade provisória para quem pratica os crimes de burla agravada e de associação criminosa, previstos e punidos, respectivamente, nos artigos 314 e 287 do Código Penal.