065288 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Bettencourt
Processo: 065288
ACORDAO
Descritores: Inventario, Cabeça-de-casal, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005181
Nr Documento: SJ197501070652881
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PROCESSO DE INVENTARIO PAG33.
RODRIGUES BASTOS IN CODIGO ANOTADO VI PAG101.
Referência Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3be6cd5b8f87f223802568fc00399056
Sumário
I - Num inventario obrigatorio por obito de marido e mulher, que deixaram um unico filho, ausente em parte incerta, o cargo de cabeça de casal incumbe a mulher desse filho, que com ele casara sob o regime de comunhão geral de bens, e isto não obstante se terem separado judicialmente no lapso de tempo compreendido entre as datas dos obitos dos inventariados, mas se terem validamente partilhado os bens do seu casal, nomeadamente os que ao filho tinham advindo por herança de sua mãe, falecida em primeiro lugar. II - Não tem legitimidade para intervir no inventario uma tia materna do ausente, presumivel herdeira deste.