024515A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 024515A
ACORDAO
Descritores: Execução de acórdão, Vencimento, Pagamento, Pagamento fora do prazo, Juros de mora
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00044347
Nr Documento: SA119951205024515A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c854513726e01ab802568fc00398e6c
Sumário
Se a Administração, em execução de acórdão anulatório, procedeu ao pagamento das diferenças de vencimento devidas ao requerente, a título de indemnização pelos danos sofridos, em consequência de ter sido ilegalmente preterido em concurso público a que fora oponente, é também responsável pelo pagamento dos respectivos juros de mora, à taxa legal em vigor, sobre aquelas quantias, contadas mês a mês, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, até ao dia em que vieram a sê-lo.