Se a Administração, em execução de acórdão anulatório, procedeu ao pagamento das diferenças de vencimento devidas ao requerente, a título de indemnização pelos danos sofridos, em consequência de ter sido ilegalmente preterido em concurso público a que fora oponente, é também responsável pelo pagamento dos respectivos juros de mora, à taxa legal em vigor, sobre aquelas quantias, contadas mês a mês, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, até ao dia em que vieram a sê-lo.