044198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 044198
ACORDAO
Descritores: Ofendida menor de 12 anos, Roubo, Crime qualificado, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019498
Nr Documento: SJ199307080441983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1bb7f1839061ef5c802568fc003a7455
Sumário
Tendo a presença do companheiro do arguido sido determinante da situação de impossibilidade de resistência em que o menor ofendido se viu, sózinho imprevistamente, o roubo praticado é qualificado, em termos do n. 5 do artigo 306 do Código Penal, pela circunstância da alinea h) do n. 2 do artigo 297 do mesmo Código, sendo a pena daquele crime agravada de metade em seus limites mínimo e máximo.