031841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 031841
ACORDAO
Descritores: Meio processual próprio, Bolsa de estudo, Enfermeiro, Cláusula modal, Execução do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037088
Nr Documento: SA119930520031841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/463e8e6754724609802568fc00395660
Sumário
A acção ordinária não é o meio próprio para resolver a questão emergente do incumprimento da vinculação imposta pelo respectivo acto administrativo ao requerente e beneficiário de uma bolsa de estudo para frequência de um curso de enfermagem geral nos termos do Regulamento publicado no Diário da República, II série, de 3.10.85, de prestar serviço, findo o curso, em zona carenciada a indicar pela A.R.S., por tempo igual ao da duração da bolsa, questão que tem o seu assento próprio no âmbito da execução daquele acto administrativo, nos termos dos arts. 149 e segs. do Cod. de Proced. Adm..