O protesto de um titulo cambiario (letra ou livrança) e um acto legal e, por isso, não constitui ofensa ao bom nome de uma sociedade comercial, sendo necessario, para haver reparação por tal motivo, que ocorra, para alem do prejuizo, o pressuposto essencial da responsabilidade civil que e a "ilicitude", com alegação e prova da ma fe do lesante, isto e, ter agido bem sabendo que a quantia não lhe era devida.