008848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008848
ACORDAO
Descritores: Acusação, Acusação vaga e generica, Facto não articulado
Recorrente: Santos , Manuel
Recorridos: Se da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/10/20.
Nr Convencional: JSTA00015679
Nr Documento: SA119730726008848
Data de Entrada: 04/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3fdb039d3ea4901802568fc0038912b
Sumário
I - A exigencia legal relativa a discriminação das faltas disciplinares na acusação tem em vista possibilitar ao arguido defender-se convenientemente da imputação das infracções, e so podera faze-lo se souber de que faltas concretamente se trata. II - Essa exigencia, consagrada no artigo 48 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, e compativel com a remissão, feita na acusação, por forma clara e inequivoca, para as faltas constantes de documentos juntos aos autos.