015779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 015779
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00029944
Nr Documento: SA119910205015779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59c481f5622f75dd802568fc0037af68
Sumário
Ocorrendo na pendencia do recurso contencioso factos supervenientes atendiveis (artigo 663 do Codigo de Processo Civil), que consistiram na entrega judicial, por decisão transitada, ao reservatario do predio rustico sobre que incidiu o direito de reserva, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois ja não pode extrair-se qualquer vantagem ou utilidade do eventual provimento do recurso que tem por objecto o acto relativo a esse direito de reserva.