I- O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e orgão dirigente do Instituto.
II- Dos actos definitivos e executorios do presidente da direcção do IAPO recorre-se contenciosamente para o Supremo Tribunal Administrativo.
III- Interposto tambem recurso hierarquico para a direção dos actos do presidente, admitindo que a direcção tenha poderes de superintendencia, esse recurso e um recurso hierarquico improprio.
IV- A direcção não deve tomar conhecimento do recurso, por ser incompetente, se o fundamento do recurso hierarquico improprio, interposto cumulativamente com o recurso contencioso, for apenas a ilegalidade do acto impugnado.