O descritor "Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos" classifica 70 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1976 até 1990.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O n.6 da Portaria n. 331-A/81 de 6 de Abril integra um acto administrativo definitivo e executorio e não um acto normativo. II - Tendo sido interposto recurso de um acto de aplicação daquele n.6...
I - O recurso para o pleno da Secção tem como objecto apenas o acordão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conhecer, não podendo nele apreciar-se vicios do mesmo acto pela...
I - O acto do presidente do Instituto de Azeite e Produtos Oleaginosos, que ao abrigo do n. 6 da Portaria 331-A/81 de 6/4, notifica para o pagamento de diferenciais não e definitivo nem executorio...
I - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) foi extinto e como seu sucessor foi criado o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), de que e orgão o respectivo...
I - O presidente do extinto Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos era orgão deste. II - Por isso, não prevendo a lei recurso das suas decisões para a direcção, a esta não cabia conhecer de...
I - Extinta a pessoa colectiva publica que era o IAPO, sucedeu-lhe por força da lei em todos os seus direitos e obrigações, assumindo, portanto, a sua posição juridica, a tambem pessoa colectiva...
I - Tendo sido extinto o IAPO pelo art. 12, n. 1, al. c), do Dec-Lei 15/87, de 9-1, foi extinto tambem o seu orgão presidente da direcção. II - O IROMA, criado pelo art. 1 daquele diploma, e dotado...
I - O Presidente da Direcção do Instituto, para efeitos contenciosos, e orgão do Instituto. II - Assim sendo e não havendo qualquer relação de hierarquia com a Direcção do Instituto, a deliberação...
I - O Presidente da Direcção do IAPO tem competencia propria, como orgão do Instituto, para a pratica de actos como os de proceder e fazer proceder a cobrança de taxas. II - Nessa medida e nessas...
I - Era ao presidente da direcção do IAPO que competia exigir o pagamento das taxas que constituiam receitas do mesmo IAPO. II - O Decreto-Lei 374-J/79 não sofre de inconstitucionalidade.
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