Descritores:Oficial médico, Oficial miliciano, Serviço militar obrigatório
Sumário
Não é médico civil contratado o médico miliciano que continua ao serviço por o haver requerido, ao abrigo do artigo 97 do Estatuto do Oficial do Exército.
005590
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não é médico civil contratado o médico miliciano que continua ao serviço por o haver requerido, ao abrigo do artigo 97 do Estatuto do Oficial do Exército.
Referências Legais
Legislação Nacional
EOE47 NA REDACÇÃO DO DL 38916 DE 1952/09/18 ART97 PAR2.