039758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 039758
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Renovação de pretensão
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044964
Nr Documento: SA119960528039758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f79ec93977bc6aa802568fc00393907
Sumário
Não pode presumir-se o indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de dois anos.