019882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019882
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Rendimento colectável, Fixação da matéria colectável, Acto destacável
Recorrente: Leal , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053948
Nr Documento: SA219980527019882
Data de Entrada: 04/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49ae37912deee271802569ea003c71f1
Sumário
Era destacável e, por isso, susceptível de impugnação contenciosa, o acto fixador do rendimento colectável (v. art. 20° § 1º do C.I.P.). Quando não atacado, constitui caso resolvido ou decidido, consolidando-se na ordem jurídica condicionando imediatamente a liquidação do imposto. Daí que as questões nele decididas não pudessem voltar a ser discutidas na impugnação judicial da liquidação.