030912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 030912
ACORDAO
Descritores: Costureira, Diuturnidades
Sumário
I - As costureiras das O.G.F.E. não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, não podendo inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao disposto na al. a) do n. 2 do art. 1 do E.A.. II - Não descontando para a aposentação, tais costureiras não tinham direito a diuturnidades referentes a esse período, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L. 330/76 de 7.5.