I- As costureiras das O.G.F.E. não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, não podendo inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao disposto na al. a) do n. 2 do art. 1 do E.A
II- Não descontando para a aposentação, tais costureiras não tinham direito a diuturnidades referentes a esse período, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L.
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