027286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027286
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Arguição de nulidade, Acto jurídicamente inexistente, Fundamentação
Sumário
Para que se conheça de recurso contencioso interposto para além do prazo anunciado no art. 28 da Lei de Processo, não basta invocar-se na petição a nulidade ou a inexistência do acto impugnado, sendo indispensável que os elementos aí descritos como justificativos daquela arguição sejam qualificáveis como vício de tal natureza.