036861 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 036861
ACORDAO
Descritores: Violação, Agravantes, Crime qualificado
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002396
Nr Documento: SJ198301120368613
Referência Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79e4565207500855802568fc00395596
Sumário
I - A infracção prevista no artigo 394 do Codigo Penal de 1886 constitui crime autonomo e não um crime qualificado de violação, não havendo relação de especialidade para com o do artigo 393. II - Verifica-se a circunstancia agravante 31 do artigo 34 do Codigo Penal se, da pratica do crime previsto no seu artigo 394, resultar o desfloramento da ofendida.