074733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 074733
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Letra, Relações imediatas, Relação juridica subjacente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012253
Nr Documento: SJ198801060747331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a70c49668f7d8505802568fc003a0eb1
Sumário
I - Ao demandar o aceitante, o portador de uma letra, ainda que no dominio das relações imediatas, não carece de invocar a causa do negocio que lhe serviu de base, bastando-lhe invocar o titulo que e a propria causa da acção cambiaria nele incorporada. II - Se o titulo não tem subjacente qualquer obrigação do aceitante, sera este quem tera de alegar e provar as circunstancias do seu aceite, as razões por que aceitou e que possam excluir a obrigação cambiaria, sob pena de subsistir a responsabilidade emergente da simples subscrição do titulo.