9550225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550225
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Processo sumário, Falta de contestação, Efeitos, Acidente de viação, Peão, Circulação, Circulação automóvel
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014171
Nr Documento: RP199506269550225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/168f26a77d21c1ae8025686b0066b400
Sumário
I - No processo sumário, a falta de contestação dos embargos de executado não tem o efeito cominatório pleno previsto no artigo 784 n.2, do Código de Processo Civil. II - O preceituado no artigo 5 n.3, do Código da Estrada não visa evitar qualquer colisão com veículos ou peões que transitem pela faixa de rodagem, fora das bermas, à frente do veículo atropelante e no mesmo sentido, mas antes facilitar ultrapassagens ou cruzamentos na faixa de rodagem e a segurança dos peões que transitem nas bermas ou passeios.