0045175 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0045175
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000620
Nr Documento: RL199512050045175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8a613a3df43acaf802568030003fc68
Sumário
I - O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado, haja dolo ou mera culpa do lesante, segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade, à situação económica, às flutuações do valor da moeda e proporcionado à gravidade do dano. II - A indemnização por danos não patrimoniais visa tão só compensar, de alguma forma, o lesado, pelas dores físicas ou morais sofridas, no intuito de atenuar um mal consumado e também sancionar a conduta do lesante.