I- Não esta subtraida aos poderes de censura permitidos ao Supremo Tribunal de Justiça a interpretação de um negocio juridico sempre que se verifique ofensa na interpretação de qualquer norma de direito.
II- O S.T.J. pode verificar a certeza, a correcção logica de uma regra de humana experiencia aceite como valida pelo grupo socio politico organizado, uma vez que violar a expressão logica de uma regra de humana experiencia sempre afronta o disposto no artigo 349 do Codigo Civil.
III- Deve ser considerado contrato de arrendamento, mesmo exarado em documento particular, o que constitui nulidade invocavel pelo locatario (art. 1029, n. 3 do
C. Civil), o contrato que, muito embora titulado de promessa de arrendamento, utiliza expressões que as regras de experiencia ligam invariavelmente a contrato de arrendamento.