I- Com a entrada em vigor do CPP, alterado em 1998, o juiz deixou de poder controlar se a indiciação recolhida durante o inquérito ou não suficiente para suportar o crime imputado na acusação, só podendo esta ser rejeitada quando os factos não constituírem crime.
II- A exemplificação padronizada, utilizada pelo legislador, quanto ás circunstâncias modificativas agravantes (artigo 132, nº 2, do CP) tem uma dupla consequência:
- por um lado constitui exemplo indiciador das situações que devem conduzir à agravação, podendo, porém, o juiz negar o efeito indiciador , se a razão de ser da agravação não ocorrer no caso concretro; e
- por outro lado, dado que a enumeração não é esgotante, o juiz pode considerar ocorrer a razão de ser da agravação em caso não contemplado na exemplificação legal.