031753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Autur Mauricio
Processo: 031753
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de identificar contra-interessado, Indeferimento liminar
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00036723
Nr Documento: SA119930216031753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72c90082b94e2089802568fc00392bd2
Sumário
I - O requerente de suspensão de eficácia de acto administrativo tem que indicar no requerimento os interessados a quem o deferimento da pretensão pode directamente prejudicar, referindo-os expressamente nessa qualidade ou requerendo a sua notificação para responderem ao pedido. II - O requerimento que não obedeça a esta exigência é liminarmente indeferido.