078752 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078752
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Pagamento, Titulo de credito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003804
Nr Documento: SJ199004240787521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8a0aa5681f990a4802568fc00396fe3
Sumário
I - O avalista de uma livrança assume compromisso identico ao subscritor, por seu turno igual ao do aceitante ( artigo 78 da Lei Uniforme de Letras e Livranças ). II - Essa identidade afasta a extinção do direito invocado e fundado no artigo 53 paragrafo 1, in fine, da Lei Uniforme. III - Sendo o avalista um devedor solidario que responde como o aceitante, o direito do portador não se extingue com a ausencia de protesto.