069407 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069407
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Renda, Pendência da acção penal
Decisão: Concedida a revista. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022379
Nr Documento: SJ198107280694072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6fa035ab5356950e802568fc003acaef
Sumário
Se o réu deixar de pagar a renda vencida na pendência da acção, tem, além de a pagar ou depositar, de, no prazo de 5 dias a contar da data em que juntou ao processo o documento ou o duplicado da guia, de depositar a importância provável das custas do incidente e das despesas do levantamento do depósito, em cujo pagamento será condenado e que serão contadas a final, sob pena de ser ordenado o despejo.