020760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 020760
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Camara municipal de lisboa, Licença de construção, Licenciamento condicionado, Receita municipal, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Tempestividade do recurso, Prazo, Compensação
Sumário
I - O Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, e competente para conhecer do despacho do Presidente da Camara de Lisboa que condicionou a emissão de uma licença de construção ao pagamento de uma quantia a titulo de compensação por melhor aproveitamento de terreno. II - Sendo o despacho agravado impugnado, alem do mais, por ter criado uma exigencia fiscal sem fundamento na lei e, dentro das plausiveis soluções de direito, se tal se verificar, ser aquele nulo, podendo a nulidade ser arguida a todo o tempo, e tempestivo o recurso ainda que tendo dado entrada na autoridade recorrida para alem do prazo de 3 meses referido no art. 828 do Cod. Administrativo.