9341351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9341351
ACORDAO
Descritores: Admissão de recurso, Fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013765
Nr Documento: RP199501259341351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afd8123c1f6eb39b8025686b0066a3be
Sumário
I - O dever de fundamentação dos actos decisórios não se aplica ao despacho que admite um recurso e determina o seu regime de subida e efeito. II - Tal despacho, muito embora constitua uma decisão, é - o apenas em sentido impróprio, não coexistindo nele todas as características das verdadeiras ( plenas ) decisões judiciais, para as quais valem as exigências de fundamentação consagradas na lei constitucional e na lei ordinária. III - Não existindo no caso um dever de fundamentação, prejudicada fica a arguição de irregularidade por falta de fundamentação.