080843 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 080843
ACORDAO
Descritores: Execução, Arrematação, Anulação, Erro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013412
Nr Documento: SJ199110310808432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c588dd8139e2a0d8802568fc003a0054
Sumário
I - A venda efectuada em processo de execução so pode ser anulada com base no erro sobre a coisa transmitida por falta de conformidade com o que foi anunciado (artigo 908 n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - Havendo coincidencia entre o direito exequendo que se anunciou e o que foi transmitido, e irrelevante o facto de o valor do direito transmitido ser inferior ao que o mesmo tinha quando a arrematação foi anunciada, salvo se o arrematante provar que não compraria se conhecesse aquela circunstancia.