1296/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 1296/2001
ACORDAO
Descritores: Arguido, Absolvição, Pedido cível, Sociedade, Demandada civil, Responsabilidade civil contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cf5f4fae07c6a85080256a4e004fa0e5
Sumário
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o Tribunal tem de apreciar o pedido civil, com base na responsabilidade contratual, no que concerne á demandada/sociedade.