0082025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0082025
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação, Falta, Nulidade, Matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036133
Nr Documento: RL200111010082025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5884feaaabfd50f280256b41004bf76c
Sumário
A formulação que se limita a referir que "não resulta com a necessária segurança que a arguida tenha praticado os factos que lhe são imputados no auto de detenção", não satisfaz a exigência legal de fundamentação da sentença, que é consequentemente nula.