23600A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 23600A
ACORDAO
Descritores: Execução de julgado, Acto administrativo, Vício de forma, Acto renovado
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00038639
Nr Documento: SA11994021023600A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37b02ccb6e449dbb802568fc0038edb6
Sumário
A execução de sentença que anule acto por vícios de forma, cumpre-se com a repetição do acto devidamente expurgado do vício em virtude do qual tinha sido anulado.*