015792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015792
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto desfavoravel, Falta de fundamentação
Recorrente: Francisco Mateus & Filhos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/09/04.
Nr Convencional: JSTA00007123
Nr Documento: SA119821021015792
Data de Entrada: 02/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb9afdfb1f9278d6802568fc00386085
Sumário
I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, por decidir em contrario de pretensão formulada pelo interessado. II - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstancias concretas em que e praticado. III - Não constitui fundamentação a motivação que, pelos seus termos genericos, se mostra susceptivel de conduzir ao indeferimento de qualquer pedido de isenção de direitos aduaneiros.