9440275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9440275
ACORDAO
Descritores: Lenocínio agravado, Elementos da infracção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013613
Nr Documento: RP199505179440275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f9363e13acdf9af8025686b0066acd7
Sumário
I - Como se vê do próprio título, o crime previsto no artigo 216 do Código Penal é um crime qualificado ou agravado em relação ao crime de lenocínio simples do artigo 215 do mesmo diploma; II - Viver a expensas de outrem ( artigo 215, n. 2 ) é ser sustentado por outrem, de que recebe o pagamento das despesas do seu viver, do seu passadio, do seu sustento diário. O artigo 216, alínea a) prevê mais do que isso - prevê a intenção de lucro, isto é, de algo mais ( líquido ) do que as despesas.