9440275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9440275
ACORDAO
Descritores: Lenocínio agravado, Elementos da infracção
Sumário
I - Como se vê do próprio título, o crime previsto no artigo 216 do Código Penal é um crime qualificado ou agravado em relação ao crime de lenocínio simples do artigo 215 do mesmo diploma; II - Viver a expensas de outrem ( artigo 215, n. 2 ) é ser sustentado por outrem, de que recebe o pagamento das despesas do seu viver, do seu passadio, do seu sustento diário. O artigo 216, alínea a) prevê mais do que isso - prevê a intenção de lucro, isto é, de algo mais ( líquido ) do que as despesas.
Texto
N