Não e de restituir a sisa paga oportunamente pelo inventariante quando, em partilha judicial, lhe foram adjudicados bens imoveis para pagamento de um seu alegado credito sobre a herança, embora, posteriormente, os herdeiros hajam intentado contra ele uma acção ordinaria que terminou por uma transacção, devidamente homologada por sentença, e na qual se acordou que os aludidos bens imoveis revertessem ao dominio e posse dos herdeiros, assim se tendo por emendada a partilha.