016595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016595
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Partilha judicial, Adjudicação de bens, Credito sobre a herança, Herdeiro, Acção, Transacção judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Campos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016511
Nr Documento: SA219721011016595
Data de Entrada: 19/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93b998b37d6035a1802568fc00372e95
Sumário
Não e de restituir a sisa paga oportunamente pelo inventariante quando, em partilha judicial, lhe foram adjudicados bens imoveis para pagamento de um seu alegado credito sobre a herança, embora, posteriormente, os herdeiros hajam intentado contra ele uma acção ordinaria que terminou por uma transacção, devidamente homologada por sentença, e na qual se acordou que os aludidos bens imoveis revertessem ao dominio e posse dos herdeiros, assim se tendo por emendada a partilha.