005106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005106
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Licença de utilização do dominio publico, Incidencia, Aplicação da lei no tempo, Violação de lei
Recorrente: Siderurgia Nacional Ep
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032111
Nr Documento: SAP19900711005106
Data de Entrada: 15/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dca08b856e887344802568fc0037f1aa
Sumário
I - As licenças não incluidas no art. 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo ou em leis especiais, sofriam a incidencia do art. 106 do mesmo diploma, antes da sua revogação. II - Não sofre de vicio de violação de lei o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que manteve a liquidação do imposto do selo reportado a licenças por ocupação do dominio publico.