005106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005106
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Licença de utilização do dominio publico, Incidencia, Aplicação da lei no tempo, Violação de lei
Sumário
I - As licenças não incluidas no art. 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo ou em leis especiais, sofriam a incidencia do art. 106 do mesmo diploma, antes da sua revogação. II - Não sofre de vicio de violação de lei o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que manteve a liquidação do imposto do selo reportado a licenças por ocupação do dominio publico.