0225268 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 0225268
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Transmissão do arrendamento, Arrendatário, Morte, Comunicação de falecimento, Falta, Efeitos, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004012
Nr Documento: RP199101290225268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cfbf3e6913ab732a8025686b00663e47
Sumário
I - O artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano, ( R.A.U. ), aprovado pelo Decreto-lei número 321-B/90, de 15 de Outubro, assume a natureza de lei interpretativa relativamente ao disposto no artigo 1111, número 5, do Código Civil, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 13, número 1, deste Código. II - Assim, deve ser entendido que a falta de comunicação prevista nesse número 5 do artigo 1111 não determina a caducidade do arrendamento, mas apenas a consequência estabelecida no número 3 do citado artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano.