0046746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0046746
ACORDAO
Descritores: Falência, Cessação de pagamentos, Ausência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008270
Nr Documento: RL199211050046746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/781cfec07c512c3b8025680300014222
Sumário
I - O artigo 1174 n. 1 do Código de Processo Civil enuncia, enumerando-os, os factos-índices do estado de falência, bastando a sua prova para, sem mais, esta ser declarada; II - A cessação de pagamentos constitui matéria de direito; III - A cessação de pagamentos refere-se à falta de pagamentos que, pela sua importância e condicionalismo próprio, revela incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos. IV - Não basta o facto objectivo da ausência para a verificaçâo do facto-índice da alínea b) do n. 1 do artigo n. 74: torna-se necessário alegar e provar que foi injustificada.