9911141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9911141
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026783
Nr Documento: RP199912159911141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3b082acf32319fd802568930037fb26
Sumário
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto no artigo 292 do Código Penal, está excluído do benefício da amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio.