087050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 087050
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Processo pendente, Acção penal, Litigância de má fé, Factos pessoais, Factos torpes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027474
Nr Documento: SJ199506080870501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abedb8bf7efb6dc0802568fc003ae246
Sumário
I - A suspensão da instância por pendência de processo criminal, além de ser uma faculdade concedida ao Juiz, não pode ser decretada, se o interessado a não tiver requerido. II - A condenação do réu como litigante de má fé deve suceder-se à negação do réu de factos pessoais alegados e provados pela autora, ainda que se trate de factos criminosos ou torpes por ele praticados.